Pesquisar este blog

Marcadores

domingo, 13 de setembro de 2015

DO TEMPO DO IMPÉRIO

     Revirando os papeis antigos que minha mãe deixou, encontrei partes da antiga escritura do terreno que meu pai João Damasceno do Carmo herdou do meu avô José Muniz do Carmo, que por sua vez herdou do meu bisavô Manoel José do Carmo. Esse terreno situa-se à margem direita do Rio Capim, subindo o rio, e denomina-se "Vale de Lágrimas"
      Esse documento é uma relíquia, embora o terreno não seja mais nosso, pois foi vendido, depois que meu pai morreu. Digo isso, porque meu bisavô comprou essas terras no dia 26 de janeiro de 1870, de um coronel chamado Calisto Furtado, no tempo em que o Brasil era Império, época dos coronéis; e São Domingos do Capim era apenas uma freguesia, denominada de São Domingos da Boa Vista. A Negociação se deu no Cartório de Sant' Ana do Capim, mas a escritura só foi lavrada em abril de 1892, na sala da Intendência Municipal, quase três anos após a proclamação da República. O referido documento reza que essa escritura se acha lançada nas folhas de nº 87 e 89 do 4º livro do Cartório de notas. Meu bisavô comprou essas terras por dois contos de reis, moeda da época. Nessa época o Tabelião era o irmão do meu avô,  Narciso José do Carmo, Alferes da Guarda Nacional
        Lendo o texto da escritura, cheguei a conclusão que meu bisavô não foi escravo, pois escravo não podia comprar terras, mesmo que fosse alforriado pelo seu senhor, não tinham recursos para tal negociação. Meu bisavô não foi escravo nem escravizou ninguém, ele foi um homem trabalhador, honrado, assim como meu avô e meu pai, lavradores de suas próprias terras e que sustentaram suas famílias com o suor do seu trabalho. Isso muito me honra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário